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Alguma vez já se deparou com sue nome inscrito nos cadastros de maus pagadores?
Existem situações onde a famosa negativação pode ser compreendida como um ato ilícito, isto quer dizer que, para o direito, a empresa que fez isto possui responsabilidade legal de indenizar aquele que foi injustiçado.
Mas o que seria essa "negativação indevida"?
Podemos classificar como inscrição indevida as seguintes situações adiante:
Diante de qualquer uma destas quatro situação o consumidor pode e deve buscar assistência judicial, isto pois, muitas vezes, pode ocorrer de a empresa oferecer resistência em resolver a situação amigavelmente, o que leva a prejuízos no score de quem sofre a negativação, bem como impede a pessoa de adquirir crédito e, claro, há a própria dor emocional sofrida por quem está nesta situação.
Imporante lembrar que mesmo que a empresa retire do cadastro uma dívida, isto por si só, não impede a empresa de ser responsabilizada pelo ocorrido, pois cria-se uma mancha no nome da pessoa de forma indevida que a prejudica dias ou meses a fio injustamente.
Ainda, imporante todo o consumidor estar atento ao seu nome, atualmente existem aplicativos do Serasa e do Boa Vista, dentre outros serviços que possuem ferramentas para este tipo de verificação. Importante esta informação pois podem ocorrer casos de uso indevido de seu CPF!
Como diz o famoso ditado: "cada caso é um caso" e por mais que tenhamos estas categorias, é abosolutamente necessário consultar o profissional adequado que lhe dará a melhor orientação possível para as resoluções de seu problema.