Para responder a eta pergunta, primeiro é necessário buscar entender o que determina a lei a respeito de menores no aspecto civil, isto é, de que forma os menores podem atuar em seu dia a dia e em suas interações sociais.
O código civil determinou lá no art. 3º e 4º que pessoas que estão entre os 17 e 18 anos de idade são relativamente capazes e aqueles que estão abaixo dos 16 anos são absolutamente incapazes para as atividades da vida civil eo que isto quer dizer?
Esta determinação do nosso código civil, que é a lei que rege toda a estrutura de convivencia social e de negócios, quis enfatizar que pessoas com menos de 16 anos não têm dissernimento suficiente, por características físicas/biológicas, para, vamos dizer, "negociar" em nosso ordenamento jurídico nacional; enquanto que quem estão entre os 17 e 18 já possui certa capacidade para atos da vida civil, certos tipos de contratação, contanto que esteja devidamente assistindo pelos responsáveis.
e qual a conclusão disto?
Podemos concluir que quem tem menos de 16 anos não pode ser negativado, isto pelo fato de qualquer negociação ou contratação que fizer será nula, seja ele mesmo utilizando seu CPF, seja seu pai ou mãe ou até mesmo terceiro.
Entretanto, entre os 17 e 18 anos de idade, se for obedecida a exigência de acompanhamento dos responsáveis na contratação, o menor de idade poderá vir a ter seu nome sujo em razão do descumprimento do negócio feito.
Uma situação que ocorre com muitos adolescentes é a contratação em palestras de escola onde são vendidos livros aos menores que por motivos diversos acabam não sendo pagos, nestes casos, especialmente daqueles que estão com 16 anos de idade ou menos, eventual negativação é ilícita pois o próprio negócio não poderia ter sido feito, assim o vendedor tem obrigação de conferir documentalmente a idade da pessoa com quem está contratando.
Por outro lado, um relativamente capaz (17-18) pode vir a ser negativado se cumprido o acompanhamento de seu representante, vale lembrar que em em qualquer caso não se deve omitir a idade de forma presumida, especialmente no caso de relativamente incapaz, sempre com a apresentação do documentos atestando a idade.
Então o menor de idade pode sim ser negativado, mas deve ser avaliada a situação caso a caso, pois no caso de negócios feitos com incapases (16 ou-16 anos) os negócios são inválidos e isto leva a muitos desdobramentos, que levaram à indenização da pessoa que está com o nome sujo.
Em qualquer caso procure um advogado de sua confiança que esteja atento aos direito do consumidor, é fundamental para evitar a cobrança de dívidas que sequer deveriam existir e prejudicam o nome de pessoas que a recém estão iniciando suas vidas.